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domingo, 26 de janeiro de 2014

Para os ''Rolezinhos"

          Todo indivíduo tem o direito de ir e vir e liberdade de expressão. Pois, nesses quesitos entra o famoso ''Rolezinho'', e nos cerca a questão: Está correto o que esses jovens fazem ? Os Rolezinhos são encontros combinados nas redes sociais, onde jovens, maioria adolescentes, de uma classe social menos privilegiada fazem dentro dos shoppings das  grandes cidades, afim de ''zoar'', andar, cantar, o intuito desses jovens não vem acompanhado de violência, muito pelo contrário, querem mostrar que fazem sim parte da sociedade e devem partilhar dos mesmos direitos. Alguns outros, se aproveitam dos Rolezinhos para saques e violência, assim, deixam esses encontros vistos como : Zona, Vandalismo, Ilegal, Errado. Enquanto a maioria quer ser aceito nessa sociedade hipócrita é certo a minoria ali presente se aproveitar do movimento para proveito próprio acoplado de vandalismo?
          Os shoppings invadidos pelo movimento, hoje, tem muitas de suas lojas fechadas, com o medo do assalto que vem ocorrendo - ocasionado por essa minoria vândala aproveitadora - diminuindo também os clientes, tanto os que ali iam para lazer, alimentação ou consumidores e capitalistas. A segurança de tais shoppings encontra-se reforçada, como se esses jovens, cujo objetivo não passa de aceitação, fossem míseros bandidos. Pois bem, todos nós temos direito de ir e vir, porém, seria certo esse direito em meio a tanto tumulto ? O ponto de vista a ser defendido, aqui, baseia-se na liberdade de expressão de todos os indivíduos, na liberdade de locomoção, na liberdade de luta, luta por seus direitos, luta para abrir os olhos dessa sociedade que se encontra cada vez mais alienada e tão hipócrita. Destacando também os erros do movimento, juntamente com suas consequências, sejam elas positivas ou negativas.
          De acordo com os direitos humanos  '' Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou  se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer  pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.'' Sendo assim, os jovens dos Relezinhos tem o direito de de locomoção dentro dos shoppings. Esses, estão ali andando, como qualquer outro cliente, como qualquer outro cidadão que vê ali o lazer. Segundo a Constituição Federal '' Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença." Portando esses mesmos jovens tem o direito de se expressar, o direito de agir perante um movimento e de defender o seu direito de ir e vir.
          Ressaltando os problemas, a minoria desses jovens, aqui tratados como vândalos aproveitadores, participam desses Rolezinhos não com o mesmo intuito de aceitação e sim de aproveitamento individual, de vandalismo e de bandidagem, pois enquanto a maioria que estão ali querem apenas ser cidadãos como o restante da sociedade, mostrando também que podem ir, podem vir dentro de shoppings ou onde quiserem, juntamente com a classe mais alta que frequenta esses mesmos lugares, mostrando assim que possui o mesmo direito. Os outros, vândalos, aproveitam para saquear lojas ou praticar atos de violência. Assim como garantido na Constituição Federal os vendedores e donos das lojas tem o direito de segurança e proteção. Portanto o erro encontra-se nessa minoria, mas os Rolezinhos em si, não possui maldade, muito menos intuito de vandalismo. Lutas pelos direitos é correto, assim como lutar por igualdade, porém o errado é dentro disso causar um tumulto tão grande que assim se perde o controle da situação, portanto aos jovens, falta tomarem as rédeas de tal situação, lutar em seus movimentos com inteligência, cuidado e organização, Sem que os tornem perigosos, violentos, fazendo assim serem cercados e ilegais.

GB.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Reconhecimento de Paternidade

         Através do Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, o reconhecimento de paternidade se tornou muito mais rápido e fácil, pois o pai a fim de reconhecer seu filho pode ir até o cartório cujo registro de nascimento foi realizado e assim reconhecer a paternidade, através de um processo montado pelo próprio cartório. As exigências para o Reconhecimento são: que o indivíduo seja o pai biológico, apresente a certidão de nascimento do suposto filho, tenha todos os seus dados preenchidos, apresente seus documentos de identificação, consentimento da genitora caso a criança seja menor de idade e caso contrário que a pessoa passível do reconhecimento também esteja no momento do ato, afim de colher a assinatura de ambos. Dentro de alguns dias a nova certidão com o nome do pai é emitida, a certidão anterior fica no cartório, constando no assento de nascimento uma Averbação informando que foi feito o Reconhecimento da Paternidade. Para aqueles que não possuem condição financeira para pagar o serviço, este, é feito gratuitamente, para os que a possui o valor segue a Tabela de preços imposta por cada estado.
        Quando o suposto pai pretende reconhecer a paternidade de uma criança que não seja seu filho biológico o ato entra como adoção e não como Reconhecimento, assim não pode ser feito no cartório de registro civil, somente com ordem judicial, lei essa dentro do estado de São Paulo. No estado do Ceara foi autorizado recentemente o Reconhecimento de paternidade socioafetivo, diferente do estado de São Paulo, que ainda não possui nada certeiro e concreto quanto ao caso.
          O Reconhecimento de Paternidade tem grande importância na vida de uma criança, adolescente ou adulto, pois a grande maioria que não possui o nome do pai em seu Registro de Nascimento têm dentro de si um sentimento de abandono e desprezo por tal, assim, cresce convivendo dia-a-dia com situações as vezes até humilhante, passando a infância com brincadeiras de mau gosto feitas por ''colegas'' e crescendo se perguntando o porquê de seu pai não ter o registrado e assumido a paternidade. Portanto, o reconhecimento abre novos horizontes, traz respostas e acolhimento. Ter o nome dos pais no Registro de Nascimento oferece a criança uma passagem sem tantas barreiras, perguntas ou tristezas, oferece um melhor convívio social e principalmente familiar.

GB.